CNUDH: A Criminalização da Homofobia
No dia 29 de outubro de 1990, ocorrerá a CNUDH, reunindo representações mundiais a fim de discutir a segurança e o bem-estar da comunidade LGBTQIAP+.
A Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (CNUDH) entrará em atividade no dia 29 de outubro de 1990 para discutir a criminalização da homofobia. Assim, os representantes de 15 países discutirão como será realmente concretizada a garantia dos direitos dos cidadãos que estão positivados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), visto que, no cenário atual, ainda há desrespeito aos direitos fundamentais da população que não se encaixa na cisgeneridade e na heterossexualidade.
Um exemplo de tal discriminação pode ser encontrado nos Estados Unidos da América: na década de 1960, apenas o estado de Illinois não considerava homossexualidade como um crime. Possivelmente, foi por conta disso que o país foi sede de um dos principais movimentos de resistência da comunidade LGBTQIAP+: a Revolta de Stonewall (também conhecida como o “ponto zero” da revolução), caracterizada por cinco dias de protestos violentos em resposta à invasão policial na boate Stonewall Inn, uma casa noturna famosa por sediar apresentações de Drag Queens e receber jovens sem-teto. A data do protesto ficou posteriormente marcada na história como o Dia Internacional do Orgulho LGBT.
Como se a criminalização já não fosse o suficiente, o mundo foi assolado, nos anos 1980, por uma epidemia do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e pela Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), doença que foi inicialmente associada a homossexuais por ter como principal meio de contaminação a atividade sexual. Os tabus e estigmas relacionados a essa epidemia de HIV/AIDS impedem que seja efetivada uma plena inclusão dessa parcela da população na sociedade, contribuindo para o aumento de sua marginalização.
Espera-se que as nações presentes na CNUDH atinjam um consenso acerca da criminalização da homofobia, fundamentando-se em preceitos da DUDH para que esse grupo possa ser objeto de proteção, minimizando parcialmente o sofrimento que o atinge há décadas. Por fim, é importante que se pondere como as decisões tomadas na Conferência podem impactar o cenário internacional e como as medidas serão efetivadas ao redor do globo.
Por Fernanda Vargas e Mariana Mendes
Comentários
Postar um comentário